Atas de Reuniões

Ata AGO SINDISAT - 28/11/2014 (tabela 2015)

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA DO SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE – SINDISAT

Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano dois mil e quatorze, às 11:00 horas, em segunda chamada, na sede da entidade, sito na Av. Pasteur, 383, parte, Urca, Rio de Janeiro – RJ reuniram-se ordinariamente os representantes das empresas da categoria, conforme lista de presença anexa. Como convidado, estava presente: Alexandre da Silva Lopes/Secretário dos Órgãos Colegiados da TELEBRASIL-SINDITELEBRASIL-FEBRATEL-SINDISAT. Base legal estatutária: arts. 2º, XII, 6º, I e V, 7º I e II, 15 a 21,45, VI e 46, II.

A ordem do dia, conforme edital publicado no DOU de 07/11/2014 às fls. 229 e enviado às empresas representadas via AR, na mesma data, foi à seguinte: “Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite – SINDISAT – EDITAL DE CONVOCAÇÃO – O Presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite - SINDISAT, entidade sindical de abrangência nacional, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na Av. Pasteur, 383, parte, Urca, CEP: 22.290-240, inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.427.211/0001-54, com registro sindical número 46.000.012716/2005 junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, com código sindical número 000.786.97535-0, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação sindical vigente e pelo Estatuto Social, em especial pelos seus artigos 2º, XII, 6º, I e V, 7º I e II, 15 a 21, 45, VI e 46, II, CONVOCA todas as empresas da categoria que representa, associadas ou não e, em dia com o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal referente ao ano de 2014, para participar da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 28 de novembro de 2014 (6ª feira), em primeira chamada às 10:00h e, em segunda e última chamada às 11:00h, com qualquer número, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1 – Aprovação da Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2015 e 2 – Outros assuntos. Conforme artigo 17, parágrafo 2º do Estatuto, a participação de cada associado será através de seu representante legal ou por pessoa física credenciada por procuração firmada pelo representante legal, com poderes específicos. Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2014. Luiz Otavio Vasconcelos Prates”.

Iniciando-se os trabalhos, o Presidente do SINDISAT Luiz Otavio, assumiu a presidência da Assembleia, agradecendo a presença de todos e nomeando como secretário da mesma o Secretário dos Órgãos Colegiados Alexandre Lopes.

Sobre o item 1, Aprovação da Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2015, a Assembleia deliberou pela continuidade da utilização da tabela emitida pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, como em todos os anos anteriores e desde a fundação da entidade, a qual houve majoração de 6,36% (seis vírgula trinta e seis por cento) em relação à tabela utilizada para o ano de 2014. A referida tabela (anexa) servirá de base para recolhimento das guias de Contribuição Sindical Patronal Urbana, para o ano de 2015, pelas empresas representadas pelo SINDISAT.

Sobre o item 2, Outros assuntos, o tema do SINTTEL Rio foi discutido dentre as empresas presentes e as seguintes determinações foram acordadas:

a) Acordo coletivo único com o SINTTEL Rio sem cláusula de exclusão de qualquer espécie para os reajustes salariais;

b) Índice de reajuste salarial de 6,08% (INPC); c) A Diretoria do SINDISAT deverá apresentar a proposta acima para o SINTTEL Rio, de imediato.

As empresas representadas TELESAT BRASIL CAPACIDADE DE SATÉLITES LTDA. e GILAT DO BRASIL LTDA. ressaltam que suas posições sobre o item a) acima seriam de excluir o principal executivo mas, em prol do consenso, aceitam a decisão da maioria.

O Presidente da Assembleia franqueou a palavra e não havendo mais quem dela quisesse fazer uso, agradeceu a presença e colaboração de todos encerrando os trabalhos às 14:00h, da qual foi lavrada a presente ata. Rio de Janeiro – RJ, 28 de novembro de 2014.

Luiz Otavio Vasconcelos Prates                                                                                                                         Alexandre da Silva LopesPresidente da Assembleia                                                                                                                                       Secretário da Assembleia  

 

Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite – SINDISAT

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2015

Para cada uma das empresas participantes da categoria econômica representada pelo SINDISAT, conforme definida abaixo e o seu respectivo capital registrado ou arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

O SINDISAT representa as empresas que atuam no território nacional, nas seguintes atividades: empresas que detenham, no território nacional, direito de exploração de satélites brasileiro ou estrangeiro; empresas prestadoras de serviços de consultoria, engenharia de projetos, instalação, manutenção e operação de redes de satélites; empresas cuja principal atividade seja a prestação de serviços de telecomunicações suportadas por redes de satélites; e empresas que industrializem equipamentos necessários à prestação dos serviços suportados por redes de satélites e seus representantes.

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2015

Valor Base: R$ 170,85

28-11-2014-tabela-sindisat

Notas:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 12.813,62 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 102,51, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 136.678.598,48 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 48.247,55, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982);

3. Tabela aprovada em Assembleia Geral Ordinária realizada na data de 28/11/2014;

4. Data de recolhimento até 31/01/2015.

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Rio de Janeiro – RJ, 28 de novembro de 2014.