Atas de Reuniões

Ata da assembléia geral ordinaria do sindicato nacional das empresas de telecomunicações por satélite – SINDISAT

Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano dois mil e onze, às 11:00 horas, em segunda chamada, na sede da entidade, sito na Av. Pasteur, 383, parte, Urca, Rio de Janeiro – RJ reuniram-se ordinariamente os representantes das empresas da categoria, conforme lista de presença anexa.  Como convidados, estavam presentes: Alexandre da Silva Lopes/Secretário dos Órgãos Colegiados da TELEBRASIL-SINDITELEBRASIL-SINDISAT-FEBRATEL e Eduardo Felippe Correa/Gerente Administrativo-Financeiro da TELEBRASIL-SINDITELEBRASIL-FEBRATEL.. Base legal estatutária: arts. 2º, XII, 6º, I e V, 7º I e II, 15 a 21,45, VI e 46, II.  A ordem do dia, conforme edital publicado no DOU de 07/nov/2011 às fls. 193 e enviado às empresas representadas via Sedex com AR, na mesma data, foi à seguinte:  “SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE – SINDISAT – EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Assembléia Geral Ordinária – O Presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite - SINDISAT, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na Av. Pasteur, 383, parte, Urca, CEP: 22.290-240, inscrito no CNPJ sob o número 07.427.211/0001-54 e, com registro sindical número 46.000.012716/2005 junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação sindical vigente e pelo Estatuto Social, em especial pelos seus artigos 2º, XII, 6º, I e V, 7º I e II, 15 a 21,45, VI e 46, II,CONVOCA todas as empresas da categoria que representa, associadas ou não e, em dia com o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal referente ao ano de 2011, para participar da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada em 28 de novembro de 2011 (2ª feira), em primeira chamada às 10:00h e, em segunda e última chamada às 11:00h, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1 - Aprovação da Tabela de Contribuição do SINDISAT para 2012; 2 - Outros assuntos. Conforme artigo 17, parágrafo 2º do Estatuto, a participação de cada associado será através de seu representante legal ou por pessoa física credenciada por procuração firmada pelo representante legal, com poderes específicos para votar na referida Assembléia. Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2011. Luiz Otavio Vasconcelos Prates”. Iniciando-se os trabalhos, o Diretor-Presidente do SINDISAT Luiz Otavio, assumiu a presidência da assembléia, agradecendo a presença de todos e nomeando como secretário da mesma o Secretário dos Órgão Colegiados Alexandre Lopes.  Sobre o item 1, Aprovação da Tabela de Contribuição do SINDISAT para 2012, o Presidente Luiz Otávio propôs aos presentes a continuidade de utilização da Tabela divulgada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, a qual considera uma correção em seu valor base de 5,46% para o ano de 2012.  A referida tabela servirá de base para recolhimento das guias de Contribuição Sindical Patronal Urbana pelas empresas representadas pelo SINDISAT para o exercício vindouro.  Após discussões, todos aprovaram por unanimidade a utilização da referida tabela (ora anexa).  Sobre o item 2, Outros assuntos, nada foi abordado.  O Presidente encerrou os trabalhos às 12:30h agradecendo o empenho e dedicação dos presentes.  Foi em seguida, lavrada esta ata por mim, Secretário, que a assino juntamente com o Presidente.
 
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011.
 
Luiz Otavio Vasconcelos Prates                               Alexandre da Silva Lopes
Presidente da Assembléia Secretário da Assembléia
  
    
Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite – SINDISAT
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2012
Para cada uma das empresas participantes da categoria econômica representada pelo SINDISAT, conforme definida abaixo e o seu respectivo capital registrado ou arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
O SINDISAT representa as empresas que atuam no território nacional, nas seguintes atividades: empresas que detenham, no território nacional, direito de exploração de satélites brasileiro ou estrangeiro; empresas prestadoras de serviços de consultoria, engenharia de projetos, instalação, manutenção e operação de redes de satélites; empresas cuja principal atividade seja a prestação de serviços de telecomunicações suportadas por redes de satélites; e empresas que industrializem equipamentos necessários à prestação dos serviços suportados por redes de satélites e seus representantes.
Valor Base: R$ 143,29.
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2012

 Linha

 Classe de Capital Social (em R$)

 Alíquota

 Parcela a adicionar (R$)

 01  de 0,01 a 10.746,89

 Contrib. Mínima

 85,98

 02  de 10.746,90 a 21.493,79

 0,8%

 -

 03  de 21.493,80 a 214.937,90

 0,2%

 128,96

 04  de 214.937,91 a 21.493.789,65

 0,1%

 343,90

 05  de 21.493.789,66 a 114.633.544,80

 0,02%

 17.538,93

 06  de 114.633.544,81 Em diante

 Contrib. Máxima

 40.465,64

 
        
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.746,89 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 114.633.544,81 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 40.465,64, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982);
3. Tabela aprovada em Assembléia Geral Ordinária realizada na data de 28/novembro/2011;
4. Data de recolhimento até 31/jan/2012;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011.


Luiz Otavio Vasconcelos Prates                                       Alexandre da Silva Lopes
Presidente da Assembléia Secretário da Assembléia