Atas de Reuniões

Ata da assembléia geral ordinaria do sindicato nacional das empresas de telecomunicações por satélite – SINDISAT

Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano dois mil e dez, às 11:00 horas, em segunda convocação, na sede da entidade, sito na Av. Pasteur, 383, parte, Urca, Rio de Janeiro – RJ reuniram-se ordinariamente os representantes das empresas da categoria, conforme lista de presença anexaComo convidados, estavam presentes: Alexandre da Silva Lopes/Secretário dos Órgãos Colegiados da TELEBRASIL-SINDITELEBRASIL-SINDISAT-FEBRATEL e Eduardo Felippe Correa/Gerente Administrativo-Financeiro da TELEBRASIL-SINDITELEBRASIL-FEBRATEL.  Base legal estatutária: arts. 2º, XII, 6º, I e V, 7º I e II, 15 a 21,45, VI e 46, II.  A ordem do dia, conforme edital publicado no DOU de 12/nov/2010 às fls. 213 e enviado às empresas representadas via Sedex com AR, na mesma data, foi à seguinte: . “SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE – SINDISAT - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - O Presidente do SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE – SINDISAT, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Av. Pasteur, 383, parte, Urca, Cep.: 22.290-240, inscrito no CNPJ sob o número 07.427.211/0001-54 e, com registro sindical número 46.000.012716/2005 junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação sindical vigente e pelo Estatuto Social, em especial pelo seus artigos arts. 2º, XII, 6º, I e V, 7º I e II, 15 a 21,45, VI e 46, II, CONVOCA todas as empresas da categoria que representa, associadas ou não e, em dia com o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal referente ao ano de 2010, para participar da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada em 29 de novembro de 2010 (2ª feira), em primeira chamada às 10:00h e, em segunda e última chamada às 11:00h, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: 1 – Deliberação sobre a Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2011 e 2 – Outros assuntos. Conforme artigo 17, parágrafo 2º do Estatuto, a participação de cada associado será através de seu representante legal ou por pessoa física credenciada por procuração firmada pelo representante legal, com poderes específicos para votar na referida Assembléia. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2010. Luiz Otavio Vasconcelos Prates”.  Iniciando-se os trabalhos, o Diretor-Presidente do SINDISAT Luiz Otavio, assumiu a presidência da assembléia, agradecendo a presença de todos e nomeando como secretário da mesma o Diretor de Desenvolvimento Fabio Franco Costa de Alencar.  Sobre o item 1, Deliberação sobre a Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2011, o Presidente Luiz Otávio propôs aos presentes a continuidade de utilização da Tabela divulgada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, a qual considera uma correção em seu valor base de 7,00% para o ano de 2011.  A referida tabela servirá de base para recolhimento das guias de Contribuição Sindical Patronal Urbana pelas empresas representadas pelo SINDISAT para o exercício vindouro.  Após discussões, todos aprovaram por unanimidade a utilização da referida tabela (ora anexa).  Sobre o item 2, Outros Assuntos, nada foi abordado.  O Presidente encerrou os trabalhos às 12:30h agradecendo o empenho e dedicação dos presentes.  Foi em seguida, lavrada esta ata por mim, Secretário, que a assino juntamente com o Presidente.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2010.

 Luiz Otavio Vasconcelos Prates                          Fabio Franco Costa de Alencar
 Presidente da Assembléia  Secretário da Assembléia


Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite – SINDISAT

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2011

Para cada uma das empresas participantes da categoria econômica representada pelo SINDISAT, conforme definida abaixo e o seu respectivo capital registrado ou arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

O SINDISAT representa as empresas que atuam no território nacional, nas seguintes atividades: empresas que detenham, no território nacional, direito de exploração de satélites brasileiro ou estrangeiro; empresas prestadoras de serviços de consultoria, engenharia de projetos, instalação, manutenção e operação de redes de satélites; empresas cuja principal atividade seja a prestação de serviços de telecomunicações suportadas por redes de satélites; e empresas que industrializem equipamentos necessários à prestação dos serviços suportados por redes de satélites e seus representantes.

Valor Base: R$ 135,88.

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2011

   Linha     

 Classe de Capital Social (em R$)     Alíquota    


Parcela a adicionar 
(R$)

 01

 de 0,01 a 10.191,00 

Contr.
Mínima 

 81,53

 02

 de 10.191,01 a 20.382,00 

 0,8%

   -   

 03

 de 20.382,01 a 203.820,00 

 0,2%

  122,29

 04

 de 203.820,01 a 20.382.000,00 

 0,1%

 326,11

 05

 de 20.382.000,01 a 108.704.000,00 

 0,02%

 16.631,71

 06 

 de 108.704.000,01 em diante 

Contr.
Máxima 

 38.372,51

       
    Notas:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.191,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 81,53, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 108.704.000,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 38.372,51, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982);

3. Tabela aprovada em Assembléia Geral Ordinária realizada na data de 29/novembro/2010;

4. Data de recolhimento até 31/jan/2011;

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.


Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2010.

 Luiz Otavio Vasconcelos Prates                          Fabio Franco Costa de Alencar
 Presidente da Assembléia  Secretário da Assembléia