Aos sete dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove, às 14:00 horas, na sede da entidade, sito na Av. Pasteur, 383, parte, Urca, Rio de Janeiro – RJ reuniram-se ordinariamente os membros da Diretoria Executiva do Sindicato, conforme lista anexa, estando presentes: Diretor-Presidente Luiz Otavio Vasconcelos Prates/STARONE, Diretor Vice-Presidente Manoel Carlos Paiva Almeida/INTELSAT, Diretor Secretário Geral Gilson Amaral Berriel/HISPAMAR, Diretor de Desenvolvimento Fabio Franco Costa de Alencar/VIZADA e o Diretor Tesoureiro Geral Russel da Silva Ribeiro/GILAT. . Pela Diretoria não compareceram (e justificaram): os Diretores Suplentes: Eloi Stivalletti (impossibilidade) e Flávio Bartolomeu da Silva (impossibilidade). Como convidados, estavam presentes: Alexandre da Silva Lopes/Secretário dos Órgãos Colegiados da TELEBRASIL-SINDITELEBRASIL-SINDISAT-FEBRATEL, Eduardo Felippe Correa/Gerente Administrativo-Financeiro da TELEBRASIL-SINDITELEBRASIL-FEBRATEL e José Américo Leite Filho/Gerente Jurídico do SINDITELEBRASIL-FEBRATEL. Base legal estatutária: arts. 45, VI c/c 46, II. A ordem do dia, conforme e-mail convocatório enviado em 16/nov/2009 pelo Diretor Presidente, foi à seguinte: “1) Aprovação da Tabela de Contribuição do SINDISAT para 2010 e 2) Outros Assuntos”. Iniciando-se os trabalhos, o Diretor-Presidente do SINDISAT Luiz Otavio, assumiu a presidência da reunião, agradecendo a presença de todos e nomeando como secretário da mesma o Diretor de Desenvolvimento Fabio Franco Costa de Alencar. Sobre o item 1, Aprovação da Tabela de Contribuição do SINDISAT para 2010, o Presidente Luiz Otávio propôs aos presentes a continuidade de utilização da Tabela divulgada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, a qual considera uma correção em seu valor base de 4,36% para o ano de 2010. A referida tabela servirá de base para recolhimento das guias de Contribuição Sindical Patronal Urbana pelas empresas representadas pelo SINDISAT para o exercício vindouro. Após discussões, todos aprovaram por unanimidade a utilização da referida tabela (ora anexa). Sobre o item 2, Outros Assuntos, nada foi abordado. O Presidente encerrou os trabalhos às 16:00h agradecendo o empenho e dedicação dos presentes. Foi em seguida, lavrada esta ata por mim, Secretário, que a assino juntamente com o Presidente.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2009.
Luiz Otavio Vasconcelos Prates | Fabio Franco Costa de Alencar |
Presidente da Reunião | Secretário da Reunião |
Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite – SINDISAT
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2010
Para cada uma das empresas participantes da categoria econômica representada pelo SINDISAT, conforme definida abaixo e o seu respectivo capital registrado ou arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
O SINDISAT representa as empresas que atuam no território nacional, nas seguintes atividades: empresas que detenham, no território nacional, direito de exploração de satélites brasileiro ou estrangeiro; empresas prestadoras de serviços de consultoria, engenharia de projetos, instalação, manutenção e operação de redes de satélites; empresas cuja principal atividade seja a prestação de serviços de telecomunicações suportadas por redes de satélites; e empresas que industrializem equipamentos necessários à prestação dos serviços suportados por redes de satélites e seus representantes.
Valor Base: R$ 126,99
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2010
Linha |
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota |
Parcela a adicionar (R$) |
01 |
de 0,01 a 9.524,25 |
Contr. |
76,19 |
02 |
de 9.524,26 a 19.048,50 |
0,8% |
- |
03 |
de 19.048,51 a 190.485,00 |
0,2% |
114,29 |
04 |
de 190.485,01 a 19.048.500,00 |
0,1% |
304,78 |
05 |
de 19.048.500,01 a 101.592.000,00 |
0,02% |
15.543,58 |
06 |
de 101.592.000,01 em diante |
Contr. |
35.861,98 |
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.524,25 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 101.592.000,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 35.861,98, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982);
3. Tabela aprovada em Reunião realizada na data de 07/dez/09;
4. Data de recolhimento até 31/jan/2010;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2009.
Luiz Otavio Vasconcelos Prates | Fabio Franco Costa de Alencar |
Presidente da Reunião | Secretário da Reunião |