Atas de Reuniões

Ata da reunião da diretoria do sindicato nacional das empresas de telecomunicações por satélite – SINDISAT

Aos sete dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove, às 14:00 horas, na sede da entidade, sito na Av. Pasteur, 383, parte, Urca, Rio de Janeiro – RJ reuniram-se ordinariamente os membros da Diretoria Executiva do Sindicato, conforme lista anexa, estando presentes: Diretor-Presidente Luiz Otavio Vasconcelos Prates/STARONE, Diretor Vice-Presidente Manoel Carlos Paiva Almeida/INTELSAT, Diretor Secretário Geral Gilson Amaral Berriel/HISPAMAR, Diretor de Desenvolvimento Fabio Franco Costa de Alencar/VIZADA e o Diretor Tesoureiro Geral Russel da Silva Ribeiro/GILAT. . Pela Diretoria não compareceram (e justificaram): os Diretores Suplentes: Eloi Stivalletti (impossibilidade) e Flávio Bartolomeu da Silva (impossibilidade). Como convidados, estavam presentes: Alexandre da Silva Lopes/Secretário dos Órgãos Colegiados da TELEBRASIL-SINDITELEBRASIL-SINDISAT-FEBRATEL, Eduardo Felippe Correa/Gerente Administrativo-Financeiro da TELEBRASIL-SINDITELEBRASIL-FEBRATEL e José Américo Leite Filho/Gerente Jurídico do SINDITELEBRASIL-FEBRATEL.  Base legal estatutária: arts. 45, VI c/c 46, II.  A ordem do dia, conforme e-mail convocatório enviado em 16/nov/2009 pelo Diretor Presidente, foi à seguinte: “1) Aprovação da Tabela de Contribuição do SINDISAT para 2010 e 2) Outros Assuntos”.  Iniciando-se os trabalhos, o Diretor-Presidente do SINDISAT Luiz Otavio, assumiu a presidência da reunião, agradecendo a presença de todos e nomeando como secretário da mesma o Diretor de Desenvolvimento Fabio Franco Costa de Alencar.  Sobre o item 1, Aprovação da Tabela de Contribuição do SINDISAT para 2010, o Presidente Luiz Otávio propôs aos presentes a continuidade de utilização da Tabela divulgada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, a qual considera uma correção em seu valor base de 4,36% para o ano de 2010.  A referida tabela servirá de base para recolhimento das guias de Contribuição Sindical Patronal Urbana pelas empresas representadas pelo SINDISAT para o exercício vindouro.  Após discussões, todos aprovaram por unanimidade a utilização da referida tabela (ora anexa).  Sobre o item 2, Outros Assuntos, nada foi abordado.  O Presidente encerrou os trabalhos às 16:00h agradecendo o empenho e dedicação dos presentes.  Foi em seguida, lavrada esta ata por mim, Secretário, que a assino juntamente com o Presidente.

 Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2009.

Luiz Otavio Vasconcelos Prates                         Fabio Franco Costa de Alencar             
Presidente da Reunião  Secretário da Reunião


       


Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite – SINDISAT


Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2010


Para cada uma das empresas participantes da categoria econômica representada pelo SINDISAT, conforme definida abaixo e o seu respectivo capital registrado ou arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

O SINDISAT representa as empresas que atuam no território nacional, nas seguintes atividades: empresas que detenham, no território nacional, direito de exploração de satélites brasileiro ou estrangeiro; empresas prestadoras de serviços de consultoria, engenharia de projetos, instalação, manutenção e operação de redes de satélites; empresas cuja principal atividade seja a prestação de serviços de telecomunicações suportadas por redes de satélites; e empresas que industrializem equipamentos necessários à prestação dos serviços suportados por redes de satélites e seus representantes.

Valor Base: R$ 126,99

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2010

  Linha   

 Classe de Capital Social (em R$)

         Alíquota          

 Parcela a adicionar (R$)

 01

   de 0,01 a 9.524,25

Contr.
Mínima 

 76,19

 02

   de 9.524,26 a 19.048,50 

 0,8% 

 -

 03

   de 19.048,51 a 190.485,00 

 0,2%

 114,29

 04

   de 190.485,01 a 19.048.500,00 

 0,1%

 304,78

 05

   de 19.048.500,01 a 101.592.000,00    

 0,02%

 15.543,58

 06 

   de 101.592.000,01 em diante

Contr.
Máxima 

 35.861,98


     Notas:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.524,25 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 101.592.000,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 35.861,98, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982);

3. Tabela aprovada em Reunião realizada na data de 07/dez/09;

4. Data de recolhimento até 31/jan/2010;

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.


Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2009.

Luiz Otavio Vasconcelos Prates                                 Fabio Franco Costa de Alencar                      
Presidente da Reunião  Secretário da Reunião