Prezado contribuinte,
Para a emissão da GRCSU, para o SINDISAT, pelo site da CEF – Caixa Econômica Federal, favor seguir o roteiro abaixo:
Acesse o site da caixa através do link https://sindical.caixa.gov.br (Utilizar o navegador Internet Explorer)
Selecione "SITCS CONTRIBUINTE" e clique em Confirmar.
Se ainda não tem um usuário cadastrado, clique em "Cadastre-se Agora", faça o seu cadastro, e em seguida retorne e acesse o sistema com o seu login.
Clique em "Emissão de Guias" e a seguir em "Guia Individual"
Preencha os campos:
Clique em Confirmar, e em seguida digite os dados de sua empresa (No campo Código de atividade do Contribuinte, digitar 613, dependendo da atividade da empresa), e preencha o valor da contribuição, de acordo com a Tabela para Cálculo da GRCSU 2025.
Clique em Confirmar para emitir a guia.
A guia emitida será em nome do Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite – SINDISAT e no boleto sairá com o nome "SINDICATO NACIONAL DE EMPRESAS DE TELECOMUNICACAO"
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2025
Para cada uma das empresas participantes da categoria econômica representada pelo SINDISAT, conforme definida abaixo e o seu respectivo capital registrado ou arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
O SINDISAT representa as empresas que atuam no território nacional, nas seguintes atividades: empresas que detenham, no território nacional, direito de exploração de satélites brasileiro ou estrangeiro; empresas prestadoras de serviços de consultoria, engenharia de projetos, instalação, manutenção e operação de redes de satélites; empresas cuja principal atividade seja a prestação de serviços de telecomunicações suportadas por redes de satélites; e empresas que industrializem equipamentos necessários à prestação dos serviços suportados por redes de satélites e seus representantes.
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2025
Valor Base: R$ 162,58 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos)
Linha | Classe de Capital Social (em R$) | Alíquota | Parcela a adicionar (R$) | |||
01 | De 0,01 a 20.323,67 | Contrib. Mínima | 162,58 | |||
02 | De 20.323,68 a 40.647,34 | 0,8% | - | |||
03 | De 40.647,35 a 406.473,44 | 0,2% | 243,88 | |||
04 | De 406.473,45 a 40.647.344,10 | 0,1% | 650,36 | |||
05 | De 40.647.344,11 a 216.785.835,21 | 0,02% | 33.168,23 | |||
06 | De 216.785.835,22 Em diante | Contrib. Máxima | 76.525,40 |
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 20.323,67 recolherão a Contribuição Sindical mínima de R$ 162,58, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 216.785.835,22 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 76.525,40, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982);
3. Tabela aprovada em Assembleia Geral Ordinária realizada na data de 03/12/24
4. Data de recolhimento até 31/01/2025
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
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