Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU

Prezado contribuinte,

Para a emissão da GRCSU, para o SINDISAT, pelo site da CEF – Caixa Econômica Federal, favor seguir o roteiro abaixo:

Acesse o site da caixa através do link  https://sindical.caixa.gov.br (Utilizar o navegador Internet Explorer)

Selecione "SITCS CONTRIBUINTE" e clique em Confirmar.

Se ainda não tem um usuário cadastrado, clique em "Cadastre-se Agora", faça o seu cadastro, e em seguida retorne e acesse o sistema com o seu login.

Clique em "Emissão de Guias" e a seguir em "Guia Individual"

Preencha os campos:

  • Tipo de Identificação do Contribuinte:  CNPJ
  • Código de Identificação do Contribuinte: CNPJ (da sua empresa)
  • CNPJ da Entidade Sindical: 07.427.211/0001-54 (SINDISAT)
  • Tipo de Identificação da Entidade: Sindicato
  • Código da Entidade Sindical: 97535
  • Data Vencimento: 31/01/2023
  • Competência:  12/2023

Clique em Confirmar, e em seguida digite os dados de sua empresa (No campo Código de atividade do Contribuinte, digitar 613, dependendo da atividade da empresa), e preencha o valor da contribuição, de acordo com a Tabela para Cálculo da GRCSU 2023.

Clique em Confirmar para emitir a guia.

A guia emitida será em nome do Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite – SINDISAT e no boleto sairá com o nome "SINDICATO NACIONAL DE EMPRESAS DE TELECOMUNICACAO"

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2023

Para cada uma das empresas participantes da categoria econômica representada pelo SINDISAT, conforme definida abaixo e o seu respectivo capital registrado ou arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

O SINDISAT representa as empresas que atuam no território nacional, nas seguintes atividades: empresas que detenham, no território nacional, direito de exploração de satélites brasileiro ou estrangeiro; empresas prestadoras de serviços de consultoria, engenharia de projetos, instalação, manutenção e operação de redes de satélites; empresas cuja principal atividade seja a prestação de serviços de telecomunicações suportadas por redes de satélites; e empresas que industrializem equipamentos necessários à prestação dos serviços suportados por redes de satélites e seus representantes.

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2023

Valor Base: R$ 248,34 (Duzentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos)

Linha Classe de Capital Social (em R$)  Alíquota     Parcela a adicionar (R$)
01 De 0,01 a 18.625,58 Contrib. Mínima 149,00
02 De 18.625,59 a 37.251,16 0,8% -
03 De 37.251,17 a 372.511,63 0,2% 223,51
04 De 372.511,64 a 37.251.163,02 0,1% 596,02
05 De 37.251.163,03 a 198.672.869,44 0,02% 30.396,95
06 De 198.672.869,45 Em diante Contrib. Máxima 70.131,59


Notas:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 18.625,58  recolherão a Contribuição Sindical mínima de R$ 149,00, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 198.672.869,45 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 70.131,59, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982);

3. Tabela aprovada em Assembleia Geral Ordinária realizada na data de 06/12/2022;

4. Data de recolhimento até 31/01/2023

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

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