Atas de Reuniões

Ata AGO Sindisat 27/11/2015

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA DO SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE – SINDISAT

Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano dois mil e quinze, às 11:00 horas, em segunda chamada, na sede da entidade, sito na Av. Pasteur, 383, parte, Urca, Rio de Janeiro – RJ reuniram-se ordinariamente os representantes das empresas da categoria, conforme lista de presença anexa. Como convidado, estava presente: Alexandre da Silva Lopes/Secretário dos Órgãos Colegiados da TELEBRASIL-SINDITELEBRASIL-FEBRATEL-SINDISAT. Base legal estatutária: arts. 2º, XII, 6º, I e V, 7º I e II, 15 a 21,45, VI e 46, II.

A ordem do dia, conforme edital publicado no DOU de 23/10/2015 às fls. 296/297 e enviado às empresas representadas via correspondência com AR e pelo e-mail institucional (SINDISAT 068/15), na mesma data, foi à seguinte: “Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite – SINDISAT. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite – SINDISAT, entidade sindical de abrangência nacional, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Av. Pasteur, 383, parte, Urca, CEP: 22.290-240, inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.427.211/0001-54, com registro sindical número 46.000.012716/2005 junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, com código sindical número 000.786.97535-0, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação sindical vigente e pelo Estatuto Social, em especial pelos seus artigos 2º, XII, 6º, I e V, 7º I e II, 15 a 21, 45, VI e 46, II, CONVOCA todas as empresas da categoria que representa, associadas ou não e, em dia com o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal referente ao ano de 2015, para participar da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 27 de novembro de 2015 (6ª feira), em primeira chamada às 10:00h e, em segunda e última chamada às 11:00h, com qualquer número, na sede da entidade (endereço acima), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1 – Aprovação da Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2016 e 2 – Outros assuntos. Conforme artigo 17, §2º do Estatuto, a participação de cada associado será através de seu representante legal ou por pessoa física credenciada por procuração firmada pelo representante legal, com poderes específicos. Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2015. Luiz Otavio Vasconcelos Prates. Presidente”.

Iniciando-se os trabalhos, o Presidente do SINDISAT Luiz Otavio, assumiu a presidência da Assembleia, agradecendo a presença de todos e nomeando como secretário da mesma o Secretário dos Órgãos Colegiados Alexandre Lopes.

Sobre o item 1, Aprovação da Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2016, a Assembleia deliberou pela continuidade da utilização da tabela emitida pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, como em todos os anos anteriores e desde a fundação da entidade, a qual houve majoração de 9,80% (nove vírgula oitenta por cento) em relação à tabela utilizada para o ano de 2015. A referida tabela (anexa) servirá de base para recolhimento das guias de Contribuição Sindical Patronal Urbana, para o ano de 2016, pelas empresas representadas pelo SINDISAT.

Sobre o item 2, Outros assuntos, nada foi deliberado.

O Presidente da Assembleia franqueou a palavra e não havendo mais quem dela quisesse fazer uso, agradeceu a presença e colaboração de todos encerrando os trabalhos às 14:00h, da qual foi lavrada a presente ata.

Rio de Janeiro – RJ, 27 de novembro de 2015.  

Luiz Otávio Vasconcelos Prates                                                                                                                   Alexandre da Silva Lopes Presidente da Assembleia                                                                                                                                  Secretário da Assembleia

 

Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite – SINDISAT

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2016

Para cada uma das empresas participantes da categoria econômica representada pelo SINDISAT, conforme definida abaixo e o seu respectivo capital registrado ou arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

O SINDISAT representa as empresas que atuam no território nacional, nas seguintes atividades: empresas que detenham, no território nacional, direito de exploração de satélites brasileiro ou estrangeiro; empresas prestadoras de serviços de consultoria, engenharia de projetos, instalação, manutenção e operação de redes de satélites; empresas cuja principal atividade seja a prestação de serviços de telecomunicações suportadas por redes de satélites; e empresas que industrializem equipamentos necessários à prestação dos serviços suportados por redes de satélites e seus representantes.

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2016

Valor Base: R$187,60 (cento e oitenta e sete Reais e sessenta centavos)

Linha Classe de Capital Social (em R$)  Alíquota     Parcela a adicionar (R$)
01 De 0,01 a 14.070,17 Contrib. Mínima 112,56
02 De 14.070,18 a 28.140,34 0,8% -
03 De 28.140,35 a 281.403,35 0,2% 168,84
04 De 281.403,36 a 28.140.335,29 0,1% 450,25
05 De 28.140.335,30 a 150.081.788,20 0,02% 22.962,51
06 De 150.081.788,20 em diante Contrib. Máxima 52.978,87


Notas:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.070,17 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 187,60, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 150.081.788,20 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 52.978,87, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982);
3.Tabela aprovada em Assembleia Geral Ordinária realizada na data de 27/11/2015;
4. Data de recolhimento até 31/01/2016;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

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