ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA DO SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE – SINDISAT
Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano dois mil e quinze, às 11:00 horas, em segunda chamada, na sede da entidade, sito na Av. Pasteur, 383, parte, Urca, Rio de Janeiro – RJ reuniram-se ordinariamente os representantes das empresas da categoria, conforme lista de presença anexa. Como convidado, estava presente: Alexandre da Silva Lopes/Secretário dos Órgãos Colegiados da TELEBRASIL-SINDITELEBRASIL-FEBRATEL-SINDISAT. Base legal estatutária: arts. 2º, XII, 6º, I e V, 7º I e II, 15 a 21,45, VI e 46, II.
A ordem do dia, conforme edital publicado no DOU de 23/10/2015 às fls. 296/297 e enviado às empresas representadas via correspondência com AR e pelo e-mail institucional (SINDISAT 068/15), na mesma data, foi à seguinte: “Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite – SINDISAT. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite – SINDISAT, entidade sindical de abrangência nacional, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Av. Pasteur, 383, parte, Urca, CEP: 22.290-240, inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.427.211/0001-54, com registro sindical número 46.000.012716/2005 junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, com código sindical número 000.786.97535-0, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação sindical vigente e pelo Estatuto Social, em especial pelos seus artigos 2º, XII, 6º, I e V, 7º I e II, 15 a 21, 45, VI e 46, II, CONVOCA todas as empresas da categoria que representa, associadas ou não e, em dia com o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal referente ao ano de 2015, para participar da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 27 de novembro de 2015 (6ª feira), em primeira chamada às 10:00h e, em segunda e última chamada às 11:00h, com qualquer número, na sede da entidade (endereço acima), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1 – Aprovação da Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2016 e 2 – Outros assuntos. Conforme artigo 17, §2º do Estatuto, a participação de cada associado será através de seu representante legal ou por pessoa física credenciada por procuração firmada pelo representante legal, com poderes específicos. Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2015. Luiz Otavio Vasconcelos Prates. Presidente”.
Iniciando-se os trabalhos, o Presidente do SINDISAT Luiz Otavio, assumiu a presidência da Assembleia, agradecendo a presença de todos e nomeando como secretário da mesma o Secretário dos Órgãos Colegiados Alexandre Lopes.
Sobre o item 1, Aprovação da Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2016, a Assembleia deliberou pela continuidade da utilização da tabela emitida pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, como em todos os anos anteriores e desde a fundação da entidade, a qual houve majoração de 9,80% (nove vírgula oitenta por cento) em relação à tabela utilizada para o ano de 2015. A referida tabela (anexa) servirá de base para recolhimento das guias de Contribuição Sindical Patronal Urbana, para o ano de 2016, pelas empresas representadas pelo SINDISAT.
Sobre o item 2, Outros assuntos, nada foi deliberado.
O Presidente da Assembleia franqueou a palavra e não havendo mais quem dela quisesse fazer uso, agradeceu a presença e colaboração de todos encerrando os trabalhos às 14:00h, da qual foi lavrada a presente ata.
Rio de Janeiro – RJ, 27 de novembro de 2015.
Luiz Otávio Vasconcelos Prates Alexandre da Silva Lopes Presidente da Assembleia Secretário da Assembleia
Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite – SINDISAT
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2016
Para cada uma das empresas participantes da categoria econômica representada pelo SINDISAT, conforme definida abaixo e o seu respectivo capital registrado ou arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
O SINDISAT representa as empresas que atuam no território nacional, nas seguintes atividades: empresas que detenham, no território nacional, direito de exploração de satélites brasileiro ou estrangeiro; empresas prestadoras de serviços de consultoria, engenharia de projetos, instalação, manutenção e operação de redes de satélites; empresas cuja principal atividade seja a prestação de serviços de telecomunicações suportadas por redes de satélites; e empresas que industrializem equipamentos necessários à prestação dos serviços suportados por redes de satélites e seus representantes.
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2016
Valor Base: R$187,60 (cento e oitenta e sete Reais e sessenta centavos)
Linha | Classe de Capital Social (em R$) | Alíquota | Parcela a adicionar (R$) | |||
01 | De 0,01 a 14.070,17 | Contrib. Mínima | 112,56 | |||
02 | De 14.070,18 a 28.140,34 | 0,8% | - | |||
03 | De 28.140,35 a 281.403,35 | 0,2% | 168,84 | |||
04 | De 281.403,36 a 28.140.335,29 | 0,1% | 450,25 | |||
05 | De 28.140.335,30 a 150.081.788,20 | 0,02% | 22.962,51 | |||
06 | De 150.081.788,20 em diante | Contrib. Máxima | 52.978,87 |
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.070,17 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 187,60, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 150.081.788,20 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 52.978,87, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982);
3.Tabela aprovada em Assembleia Geral Ordinária realizada na data de 27/11/2015;
4. Data de recolhimento até 31/01/2016;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL DO SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE – SINDISAT
Obs.: Versão para site www.sinditelebrasil.org.br, onde APENAS os dados (nacionalidade, estado civil, profissão, identidade e CPF) dos novosDirigentes foram suprimidos. Por Alexandre Lopes (Secretário dos Órgãos Colegiados).
Aos onze dias do mês de junho do ano dois mil e quinze, às onze horas, em segunda chamada (com qualquer número de presentes – art. 17,§ 1º do Estatuto), na sede do SINDISAT, entidade sindical de abrangência nacional, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Avenida Pasteur, 383, parte, Urca, CEP: 22.290-240, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.427.211/0001-54, com registro sindical nº 46000.012716/2005-73 junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais/MTE e com código sindical nº 000.786.97535-0 e, de um total de 59(cinquenta e nove) empresas representadas/sindicalizadas (lista de presença anexa), reuniram-se 19(dezenove) empresas em dia com o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal de 2015, bem como aptas ao exercício do voto, em Assembleia Geral Eleitoral, conforme edital de convocação publicado no DOU de 13.04.2015 às fls. 155 e enviado as mesmas por correspondência via Aviso de Recebimento e e-mail (CT 037/15) na mesma data da publicação.
Por aclamação dos presentes, assumiu a presidência da Assembleia o Presidente do Sindicato Luiz Otavio Vasconcelos Prates, que indicou a mim, Alexandre da Silva Lopes, Secretário dos Órgãos Colegiados, para secretariá-la. Preliminarmente, o Presidente agradeceu a presença de grande parte dos representantes das empresas da categoria.
Em seqüência, foi realizada a leitura dos itens do edital supra que ora transcrevemos: “Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite – SINDISAT – ATO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAIS – O Presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite – SINDISAT, entidade sindical de abrangência nacional, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Avenida Pasteur, 383, parte, Urca, CEP: 22.290-240, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.427.211/0001-54, com registro sindical nº 46000.012716/05-73 junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais/MTE e com código sindical nº 000.786.97535-0, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação sindical vigente e pelo Estatuto Social, em especial pelo seus arts. 22 até 43 combinado com os arts. 7º, 11, 15 e 16, convoca todas as empresas da categoria que representa, associadas ou não e, em dia com o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal referente ao ano de 2015, para participar da Assembleia Geral Eleitoral a ser realizada no dia 11 de junho de 2015 (5ª feira), às 10:00h, em primeira chamada com mínimo de 2/3 dos associados presentes, ou às 11:00h, em segunda chamada com qualquer número, na sede da entidade (endereço acima), para eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes junto à Federação, para um mandato de 3(três) anos. A duração do processo de votação será de 6(seis) horas contada da hora de instalação da Assembleia, conforme art. 22, § único. Conforme preceitua o art. 6, I e V combinado com arts. 17, parágrafos 2º e 3º e art. 24 do Estatuto, resumidamente, cada empresa associada far-se-á representar por seu representante legal ou pessoa física credenciada por procuração firmada pelo dirigente da empresa, com poderes específicos para votar e ser votado, desde que quites com as obrigações perante a entidade. O Registro das Chapas deverá ser realizado junto à sede do SINDISAT (endereço acima), no período de 13 a 23 de abril de 2015, inclusive, de 2ª a 6ª feira, no horário das 10:00 às 16:00h. O requerimento de registro de chapas para concorrer ao pleito, deverá estar integralmente de acordo com o disposto nos arts. 27, par. 1º a 6º do Estatuto e será dirigido em 2(duas) vias ao Presidente do SINDISAT, assinado por todos os candidatos que a integram. A Secretaria Geral do SINDISAT prestará os esclarecimentos que forem necessários para o fiel cumprimento deste Edital. A posse dos eleitos, conforme arts. 37 e 43 ocorrerá ao final da apuração e proclamação da chapa vencedora pelo Presidente da Mesa Apuradora. Rio de Janeiro, 13 de abril de 2015. Luiz Otávio Vasconcelos Prates Presidente.”
O Presidente comunicou que dentro do período legal, ou seja, em 20.04.2015 às 15:00h., houve apenas uma única solicitação de Registro de Chapa, composta quase na totalidade pelos mesmos atuais dirigentes. O Presidente comunicou que todos os atos do processo eleitoral foram difundidos aos dirigentes das empresas da categoria, bem como disponibilizados no website www.sindisat.org.br, cronologicamente.
O Presidente solicitou que fosse lida a nominata dos candidatos, para cada um dos cargos e ao lado das empresas representadas/sindicalizadas com respectivos CNPJs que representam, ora transcrita juntamente com a qualificação de cada membro:
DIRETORIA EXECUTIVA, osTitulares:
Para Diretor-Presidente Luiz Otávio Vasconcelos Prates (STAR ONE S/A – CNPJ 03.964.292/0001-70), [...];
para Diretor Vice-Presidente Gilson Amaral Berriel (HISPAMAR SATÉLITES S/A – CNPJ 04.568.354/0001-98), [...];
para Diretor de Desenvolvimento Sabrina Ferrari Silva (HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. – CNPJ 05.206.385/0001-61), [...];
para Diretor Secretario Geral Michelle Machado Caldeira (HISPASAT BRASIL LTDA. – CNPJ 03.542.946/0001-78), [...];
para Diretor Tesoureiro Geral Fábio Franco Costa de Alencar (VIZADA AMERICA LATINA COMUNICAÇÕES POR SATELITE LTDA. – CNPJ 04.736.086/0001-76), [...].
Foram, ainda, indicados como SUPLENTES dos Titulares da DIRETORIA EXECUTIVA, respectivamente:
Manoel Carlos Paiva Almeida (INTELSAT BRASIL LTDA. – CNPJ 03.804.764/0001-28) como Suplente do Diretor-Presidente, [...];
Michelle Machado Caldeira (HISPASAT BRASIL LTDA. – CNPJ 03.542.946/0001-78) como Suplente do Diretor Vice-Presidente, [...];
Eloi Flávio Stivalletti (EUTELSAT DO BRASIL LTDA. – CNPJ 03.916.374/0001-40) como Suplente do Diretor de Desenvolvimento, [...];
Russel da Silva Ribeiro (GILAT DO BRASIL LTDA. – CNPJ 03.177.720/0001-15) como Suplente do Diretor Secretário Geral, [...];
Valmir de Brito Padrone (TELESPAZIO BRASIL S/A – CNPJ 02.214.014/0001-33) como Suplente do Diretor Tesoureiro Geral, [...].
Para o CONSELHO FISCAL, os TITULARES:
José Édio Bezerra Gomes (HISPAMAR SATÉLITES S/A – CNPJ 04.568.354/0001-98) como 1º Titular, [...];
Jurandir Moreira Pitsch (NEW SKIES SATELLITES LTDA. – CNPJ 03.045.840/0001-69) como 2º Titular, [...];
Marcio Duncan Ribeiro Jorge (STAR ONE S/A – CNPJ 03.964.292/0001-70) como 3º Titular, [...].
Foram, ainda, indicados como SUPLENTES do CONSELHO FISCAL, respectivamente:
Antonio Carlos de Assis Brasil (VIDEOCOM BRASIL LTDA. – CNPJ 03.161.598/0001-99) como 1º Suplente, [...];
Carlos Alberto Gastão Barbosa Xavier Junior (GILAT DO BRASIL LTDA. – CNPJ 03.177.720/0001-15) como 2º Suplente, [...];
Peter Ola Svante Hjorth (ARYCOM COMUNICAÇÃO VIA SATÉLITE LTDA. – EPP. – CNPJ 04.295.829/0001-10) como 3º Suplente, [...].
Para o CONSELHO DE REPRESENTANTES JUNTO A FEDERAÇÃO:
Luiz Otávio Vasconcelos Prates (STAR ONE S/A – CNPJ 03.964.292/0001-70) para 1º Delegado Efetivo (acima qualificado);
Gilson Amaral Berriel (HISPAMAR SATÉLITES S/A – CNPJ 04.568.354/0001-98) para 2º Delegado Efetivo (acima qualificado);
Manoel Carlos Paiva Almeida (INTELSAT BRASIL LTDA. – CNPJ 03.804.764/0001-28) para 1º Delegado Suplente (acima qualificado);
Fábio Franco Costa Alencar (VIZADA AMERICA LATINA COMUNICAÇÕES POR SATELITE LTDA. – CNPJ 04.736.086/0001-76) para 2º Delegado Suplente (acima qualificado).
Terminada a leitura, o Presidente com base nos arts. 30 a 32 compôs a Mesa Coletora utilizando-se de funcionários da TELEBRASIL – Associação Brasileira de Telecomunicações, onde foi presidida pela funcionária Luciene de Oliveira Parcial, que assina a presente ata. Os membros da Mesa Coletora após, verificado todo material eleitoral e a urna destinada a recolher os votos declararam iniciada a votação secreta, informando que cada empresa presente tinha direito a um voto. Encerrado o prazo de votação, o Presidente, com base nos arts. 33 a 37 compôs a Mesa Apuradora utilizando-se de funcionários da mesma entidade, onde foi presidida por Leila Franco, que assina a presente ata.
A Mesa Apuradora instalou-se em assembleia eleitoral pública e verificou a lista de votantes, procedendo à abertura da urna para contagem dos votos, conforme art. 35 do Estatuto. Foi apurada/registrada a quantidade de 19(dezenove) cédulas totalizadas pelo mesmo número de empresas presentes, sendo todos os votos atribuídos a Chapa Registrada. Concluída a apuração (art. 37) e não havendo protestos registrados (art. 32, IV), a mesa apuradora apurou o resultado de 100% dos votos dos presentes e proclamou eleitos os membros integrantes da Chapa Registrada, com 19(dezenove) e acima já qualificados para um mandato de 03(três) anos, ou seja, de 13/06/2015 a 13/06/2018. Os novos dirigentes tomaram posse imediatamente ao fim da apuração (conforme Termo de Posse anexo).
O Presidente da Assembleia franqueou a palavra e, não havendo mais quem dela quisesse fazer uso, agradeceu a participação de todos e deu por encerrada a Assembleia Geral Eleitoral às 18:00h da qual foi lavrada a presente ata.
Rio de Janeiro – RJ, 11 de junho de 2015.
Presidente da Mesa Coletora: ______________________
Luciene de Oliveira Parcial
Presidente da Mesa Apuradora: ______________________
Leila Franco
______________________
Luiz Otavio Vasconcelos Prates
Presidente da Assembleia ______________________
Alexandre da Silva Lopes
Secretário da Assembleia
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