Anatel edita súmula para esclarecer rito processual

04/09/2014

O conselho diretor da Anatel editou uma súmula que visa esclarecer o rito processual dos pedidos de revisão das decisões da agência. Trata-se de um direito que a empresa multada tem de pedir revisão dessa conclusão face a fatos novos que acontecerem após a decisão final.

O novo regimento interno da agência trouxe uma dúvida sobre qual autoridade seria competente para o julgamento desses pedidos: aquela que aplicou a multa ou a última autoridade que julgou o processo, ainda que em grau recursal.

Embora a procuradoria da agência tenha se posicionado a favor da primeira tese, o conselheiro Rodrigo Zerbone, acompanhado pelos seus pares, optou pela segunda. “O principal argumento aqui seria o princípio da hierarquia, já que a gente poderia ter uma decisão do conselho diretor entendendo que aquela multa foi adequada e depois poderia ter um gerente ou superintendente revendo aquela decisão”, explicou ele.

Assim, a súmula ficou com a seguinte redação: “a competência para revisão de processo, prevista no artigo 90 do Regimento Interno, cabe à autoridade que proferiu a última decisão no respectivo Pado”. O papel das áreas técnicas será tão somente instruir os pedidos para a decisão do conselho diretor.

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