Tarifa para área rural entra em vigor em 120 dias

27/08/2013

O Regulamento sobre a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Público em Geral (STFC) Fora da Área de Tarifa Básica (ATB) entra em vigor em 120 dias. Aprovado por meio da Resolução 622, o Regulamento foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira.

Por meio do novo Regulamento, alinhado com o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), ganha estrutura a prestação da telefonia fixa nas áreas rurais, viabilizando seu atendimento com foco na oferta de caráter domiciliar.

Destaca-se a previsão de planos de serviço, pré e pós-pagos, com tarifas estabelecidas pela Anatel, cuja oferta é obrigatória para as atuais concessionárias da telefonia fixa em uma faixa de 30 km a partir das localidades sedes de municípios.

Para as áreas mais distantes, as prestadoras deverão igualmente possuir plano préaprovado pela Agência. Outro ponto de realce é a previsão de que os usuários vinculados aos acessos rurais terão suas chamadas tarifadas como locais dentro de toda a área de numeração na qual estão localizados.

A oferta dos planos será obrigatória 90 dias a partir da cobertura da faixa de 451MHz a 458MHz e de 461MHz a 468MHz pelas vencedoras do leilão da 4G do ano passado.

Fonte: TeleSíntese

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