19/02/2013
A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a empresa de telefonia celular Americel, subsidiária da Claro, o direito de não pagar PIS e Cofins sobre vendas inadimplidas. A empresa contestou decisão anterior que negou o pedido pela isenção do recolhimento dos tributos, buscando o direito ao não recolhimento dos valores sobre as prestações de serviços e vendas efetivadas, mas que, no entanto, não foram pagas, além da compensação pelo que foi recolhido nos 10 anos que antecederam a propositura da ação.
A empresa alegou que a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as vendas inadimplidas ofende os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da capacidade produtiva e do não confisco.
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