Anatel publica cancelamento da licença de trunking da Unicel

 

25/01/2013

A Anatel publicou, nesta sexta-feira (25), ato estabelecendo a nulidade do chamamento público inaugurado em 2004 para exploração do Serviço Móvel Especial (SME) e radiofrequências vinculadas, no que tange à faixa de 411,675 MHz a 415,850 MHz e de 421,675 MHz a 425,850 MHz e de 415,500 MHz a 419,975 MHz e de 425,500 MHz a 429,975 MHz. Com isso, a agência oficializa a extinção da autorização dada a Unicel para exploração de trunking.

A decisão foi aprovada em reunião do dia 20 de dezembro do ano passado, do conselho diretor da agência entendendo não mais estarem presentes os pressupostos de conveniência e oportunidade, necessários à administração, além do interesse público, para impulsionar os processos. Além disso, ficou provada a falta da documentação exigida pelas empresas classificadas.

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