16/01/2014
A Anatel editou ato estabelecendo o atendimento, em caráter excepcional, para as solicitações de uso temporário de radiofrequências em atividades relacionadas à Copa do Mundo, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2014 e 31 de julho de 2014. O prazo máximo é de 120 dias e vale para os pedidos de uso temporário de frequências para operação de estação terrena transmissora de radiocomunicação associada a satélite cujo direito de exploração não tenha sido conferido pela agência.
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