Súmula da Anatel limita uso de pedidos de reconsideração

05/07/2013

Recurso contra decisão do conselho diretor só pode ser apresentado se a deliberação ocorreu até o dia 1° de maio

A partir de agora, os pedidos de reconsideração de decisões do conselho diretor da Anatel somente serão aceitos quando a deliberação do recurso administrativo tenha ocorrida até o dia 1° de maio deste ano. A resolução é tema de súmula editada pela agência e publicada na edição desta sexta-feira (5), do Diário Oficial da União.

A medida adequa os processos em tramitação ao novo regimento interno da autarquia, publicado no dia 2 de maio de 2013, que impede novo recurso a decisões tomadas pelo conselho diretor. Pelo novo ordenamento regimental, o pedido de reconsideração somente é admissível em decisões de primeira instância.

O relator do processo que resultou na súmula, conselheiro Marcelo Bechara, recomenda às empresas que apresentem todos os seus argumentos contra as decisões proferidas pela Anatel já na interposição do recurso administrativo.

Fonte: Lúcia Berbert - TeleSíntese

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