Relatório final do Conselho de Comunicação Social é mais brando com a Anatel

01/04/2013

O relatório final do Conselho de Comunicação Social (CCS) sobre a regulamentação produzida pela Anatel da Lei 12.485/2011 saiu mais brando em relação à versão apresentada ainda no ano passado pela comissão de relatoria designada para tratar do assunto. O conselheiro Alexandre Jobim apresentou um voto em separado cujas sujestões foram inteiramente incorporadas no relatório de Roberto Franco. O texto final foi aprovado pelo conselho nesta segunda, 01.

De todas as recomendações e sugestões da comissão de relatoria duas foram preservadas. A primeira é que a Anatel reveja e revogue o artigo 55 do regulamento do SeAC, que vedou a contratação de programação gerada no exterior por empresa que não esteja localizada no Brasil. De acordo com o relatório final, o caput do artigo 37 da Lei 12.485/2011 revogou "expressamente" o artigo 31 da Medida Provisória 2.228-1 de 2001, que criou a obrigatoriedade de contratação de programação estrangeira por empresa brasileira.

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