06/02/2013
A Anatel dispensou a Oi TV do carregamento, por meio de satélite, dos Canais de Programação de Distribuição Obrigatória previstos no inciso I, art. 32, da Lei nº 12.485/2011. O prazo máximo da dispensa é de três anos, conforme determina o regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Pedidos semelhantes de outras operadoras de TV por assinatura por DTH estão em análise na agência. O relator da matéria, conselheiro Jarbas Valente, aceitou o argumento de limitação técnica de capacidade da estação quanto ao número de canais de programação disponíveis para o serviço. Parte do processo, no entanto, segue tramitação sigilosa.
.Leia mais:Anatel dispensa Oi TV de carregar 514 canais obrigatórios
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