04/02/2013
A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade em que pede a suspensão, em caráter liminar, da Lei 14.150/2012 do Rio Grande do Sul, que veda a cobrança de assinatura básica pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel no estado e prevê a punição dos infratores com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). No mérito, a Abrafix pede a declaração de inconstitucionalidade da mencionada lei.
A entidade alega invasão de competência da União e violação dos artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal (CF). O primeiro desses dispositivos atribui à União a exploração, direta ou mediante autorização, concessão ou permissão, dos serviços de telecomunicações; e o artigo 22 estabelece a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.
.Leia mais:Abrafix vai ao STF contra lei gaúcha sobre fim da assinatura básica
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