14/11/2013
A Anatel aprovou nesta quinta-feira, 14/11, uma modificação no regulamento que trata da certificação de produtos. O objetivo, segundo a agência, é facilitar a venda de produtos que não tiveram certificados renovados por conta do lançamento de versões posteriores.
De acordo com o conselheiro Jarbas Valente, relator, quando surgem novos produtos, há desinteresse em manter a certificação, visto se tratar de um procedimento anual. Com a mudança na norma, explica Valente, os produtos “poderão ser comercializadas regularmente desde que a Anatel não determine o cancelamento”.
A aprovação desta quinta inclui o item 8.1.7 na Norma para Certificação de Produtos para Telecomunicações, aprovada pela Resolução 323/2002. O item novo diz que:
“8.1.7. Poderão ser comercializadas regularmente as unidades remanescentes no comércio, distribuídas pelo solicitante da homologação antes do vencimento, suspensão ou cancelamento dos respectivos certificados, desde que a Anatel não determine o recolhimento do produto, nos termos da regulamentação vigente.”
Fonte: Luís Osvaldo Grossmann - Convergência Digital
.SCN Quadra 4, Edifício Varig, Bloco B, Pétala A, Sala 1101, Asa Norte
Brasília - DF CEP: 70714-900
Tel.: +55 (61) 2105-7455
Mapa de Localização