ANEXO 4 - Texto da Consulta pública nº 24, de 17.05.2011, da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações para Proposta de Norma para o Licenciamento de Estações Terrenas

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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES


CONSULTA PÚBLICA Nº 24, DE 17 DE MAIO DE 2011.


                    O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião nº 606, realizada em 12 de maio de 2011, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.472, de 1997, do art. 67 do Regulamento da Anatel, e do constante dos autos do processo nº 53500.011599/2010, a proposta de Norma para o Licenciamento de Estações Terrenas, nos termos do Anexo à presente Consulta Pública.


                    Na elaboração da proposta, os seguintes objetivos foram levados em consideração:


                    a) agilizar e simplificar o processo de licenciamento de estações terrenas;

                    b) estabelecer requisitos técnicos tendo em vista o cenário de ocupação do arco orbital;

                    c) estabelecer condições particulares para o licenciamento de estações terrenas com características específicas, tais como: estações que se comunicam com mais de um satélite, instaladas em teleportos; estações a bordo de embarcações; plataformas de coleta de dados e estações de observação;

                    d) manter um ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento de serviços de telecomunicações que utilizem redes de satélites.

                    Enquanto não estiverem implementadas no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) da Anatel as funcionalidades específicas para o licenciamento em bloco de estações terrenas, conforme procedimentos descritos na proposta de Norma objeto desta Consulta Pública, o licenciamento em bloco continuará sendo realizado, seguindo os procedimentos aplicados até a publicação da Norma.

                    O texto completo da proposta em epígrafe, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

                    As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço na Internet http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/, relativo a esta Consulta Pública, até às 24 horas do dia 16 de junho de 2011.

                    Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18 horas do dia 14 de junho de 2011.

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 24, DE 17 DE MAIO DE 2011.
Proposta de Norma para o Licenciamento de Estações Terrenas

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Fax: (61) 2312.2002
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As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Anatel.
    
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