ANEXO 2 - Resolução nº 593, de 27.06.2012 que aprova a Norma para Licenciamento de Estações Terrenas (DOU de 04.07.12)

Diário Oficial da União de 04/07/2012  (nº 128, Seção 1, pág 66)
Ministério das Comunicações - Agência Nacional de Telecomunicações - Conselho Diretor

- - Início da Resolução - -


RESOLUÇÃO Nº 593, DE 27 DE JUNHO DE 2012
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR


DOU de 04/07/2012 (nº 128, Seção 1, pág. 66)


Aprova a Norma para o Licenciamento de Estações Terrenas.


O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,


considerando as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 24, de 17 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2011;


considerando o constante dos autos do Processo nº 53500 011599/2010;


considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 654, realizada em 21 de junho de 2012, resolve:


Art. 1º – Aprovar a Norma para o Licenciamento de Estações Terrenas, na forma do Anexo a esta Resolução.


Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho


ANEXO

- - Término  da Resolução - -


N.R. o Anexo, parte integrante da Resolução 593 da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, pode ser acessado no Anexo 3 da matéria ora sendo publicada

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